Os direitos dos animais proclamam que todos eles têm direito aos cuidados, respeito e proteção do homem, e que é um ato de extrema crueldade o abandono dos animais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir a obrigatoriedade de pensão para pets em casos de divórcio do seu casal de tutores no Brasil. Enquanto a guarda compartilhada de pet já é uma realidade no país, agora entra em pauta a possibilidade do pagamento de pensão para os peludos, considerando que adotar um cachorro ou um gato é uma grande responsabilidade: exige tempo e muitos custos com alimentação, lazer e manutenção da saúde.
Ambas as medidas visam evitar o abandono do animal. Pode não parecer, mas eles também sofrem muito com o divórcio dos seus tutores, principalmente quando são deixados de lado no momento da separação. Em alguns casos, é possível que os tutores também disputem a guarda do animal, levando anos para que entrem em um acordo. O Patas da Casa separou algumas informações sobre sobre os direitos dos animais no Brasil, acompanhe.
Direito animal: como fica o pet durante o divórcio dos seus tutores?
Antes de falar mais sobre a probabilidade da pensão para cachorro ou gato, é importante esclarecer quais os direitos que os animais têm resguardados no país. Atualmente, o Código Civil considera que os animais domésticos são vistos como um patrimônio, ou seja, uma propriedade que um responsável legal pode possuir. E devido a isso, infelizmente os animais passaram anos sem ao menos entrar na pauta de discussão durante uma separação. Ganha aquele que tem a responsabilidade sobre aquela "propriedade'', deixando a saudade no outro que estipulou o afeto sobre o pequeno durante a relação.
No entanto, com o crescente aumento de casos de divórcio em que os tutores disputam a guarda do pet, o STJ vem percebendo a importância de alterar o entendimento referente à natureza jurídica dos peludinhos. Um exemplo disso é que, em São Paulo, já há o Recurso Especial n° 1713167 que abrange a relação afetiva entre os tutores e seus animais e busca o melhor acordo entre ambas as partes, sendo viável a possibilidade de guarda compartilhada, com visitas e divisão de custos sobre o pet. No entanto, seja em São Paulo, ou no resto do país, é interessante apontar que todo o processo referente ao pet vai depender do juiz que está responsável por este conflito de interesse. Alguns podem mais ser tradicionais e ver o pet apenas como um patrimônio, enquanto outros podem levar em consideração a relação afetiva e julgar o divórcio visando também a ligação emocional com o cão ou gato.
Guarda compartilhada é um dos direitos dos animais
A guarda compartilhada visa o bem estar dos animais, porém ainda enquanto um patrimônio. Uma das partes precisa manifestar a sua vontade de ter a sua “posse” e então é feita a análise da relação que comprove que o animal é de sua propriedade. Tais relações também consideram o tempo, ambiente e custos em que o animal vive. Quando ambos os tutores manifestam a vontade de ter o pet e ambos dividiram custos que comprovem a responsabilidade financeira sobre, a partir dali busca-se o consenso e geralmente é estipulada a guarda compartilhada.
Assim como a guarda compartilhada de crianças, o acordo pondera sobre a melhor forma de manter uma relação amigável entre as partes, que neste momento discute sobre como serão as visitas, verificando também outras situações, como quando o tutor quer viajar com o cachorro ou gato. O animal pode receber visitas semanais ou quinzenais, alternando entre os lares de seus tutores. Durante esse processo, ao contrário dos humanos, também são definidas as despesas que ambos vão dividir com o pet, como idas ao veterinário e ração. E quando não há consenso, o caso se torna litigioso e muitos outros elementos poderão ser discutidos.
Pensão alimentícia: cachorro ou gato devem receber através de tutores?
A discussão sobre pensão alimentícia para cachorro ou gato ganhou atenção nas últimas semanas após um caso em São Paulo em que a ex-esposa exigiu o pagamento de pensão alimentícia para os seus quatro cães. O juiz responsável, então, decidiu que o seu ex-parceiro tem a obrigação de pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 500 até a morte dos animais, além do pagamento de cerca de R$ 20 mil para ressarcimento de algumas despesas.
Ela argumenta que os cães foram adotados por ambos em uma decisão conjunta durante a relação e que, no divórcio, foi estabelecido que a tutela de todos os animais seria dela. O rapaz recorreu e, desde então, o STJ vem analisando a possibilidade do pagamento de pensão para pet. A decisão final, no entanto, segue sem data definida. Portanto, se você pensa em pedir a pensão para o cachorro, reiteramos que tudo vai depender do juiz que está conduzindo o caso de divórcio.
A importância de uma pensão alimentícia para os pets
Sejam os apaixonados por cães ou os gateiros, todos nós sabemos que os animais domésticos exigem também a responsabilidade financeira. Sendo assim, antes de adotar um animal, seja em decisão solitária ou em conjunto com o seu parceiro, considere avaliar os impactos que o animal pode trazer para as despesas. Faça um levantamento de quanto custa manter um cachorro e qual o valor de uma ida ao veterinário. Existe também a possibilidade de aderir a um plano de saúde para o cachorro, além de outros custos recorrentes, com0 alimentação e lazer para o animal. A atenção deve ser redobrada aos casais, que precisam avaliar o futuro do relacionamento, levando em conta o bem estar do pet que fará parte da família. Ele também sofrerá os impactos emocionais de uma possível separação. Por fim, repetimos que é um direito animal que o pet seja protegido, cuidado e muito amado pelos seus tutores. Sejam juntos, ou separados.