O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046 que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (18) e o objetivo é construir um banco de dados com informações gerais sobre tutores e seus animais de estimação, como cachorros e gatos. Todos os dados serão fiscalizados e centralizados pelos estados e pela União. A seguir, confira mais informações sobre o assunto!
Lei do Cadastro Nacional de Animais Domésticos prevê vários benefícios
A lei sancionada pelo presidente Lula tem como objetivo concentrar em um banco de dados uma série de informações sobre animais de estimação e suas respectivas famílias. A ideia é facilitar a localização de donos de animais abandonados e aumentar a segurança de compra e venda de cães e gatos, assim como combater situações de maus-tratos.
Além disso, o Cadastro Nacional de Animais Domésticos também seria uma forma de auxiliar no controle de zoonoses, uma vez que a ferramenta vai servir para monitorar a saúde dos animais e identificar surtos de doenças, possibilitando a implementação de medidas preventivas com mais eficiência.
Como vai funcionar o Cadastro Nacional de Animais Domésticos?
A União será a responsável por fornecer o modelo comum do Cadastro Nacional a ser adotado pelos Estados, Municípios e Distrito Federal. Essa ferramenta será disponibilizada para acesso público pela internet, onde os tutores poderão cadastrar o pet.
Segundo a lei, o Cadastro Nacional vai incluir informações detalhadas sobre os tutores — como identidade, CPF e endereço — e seus respectivos animais de estimação — como espécie, raça, idade, doenças e vacinas atualizadas. É importante que o pet esteja microchipado ,e em caso de venda, doação ou até mesmo morte do animal, o tutor deve atualizar esse cadastro.
Além disso, conforme o texto publicado, os animais serão cadastrados nos Municípios e Distrito Federal, com fiscalização e centralização das informações pelos Estados e pela União, respectivamente.
A lei não prevê pagamento de impostos por animais de estimação
Surgiu um boato de que, com a lei sancionada, os tutores teriam que pagar impostos por animais de estimação, mas isso não é verdade. Após a notícia da criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, houve muita especulação na internet sobre a possibilidade de tutores terem que pagar impostos sobre pets igual acontece em outros países, como na Alemanha, Suíça e Japão. Porém, não é o caso do Brasil.
Como a própria lei defende, o propósito desse cadastro é melhorar políticas públicas e lutar contra o abandono de animais. Portanto, os pais de pet podem ficar tranquilos: nenhum tipo de imposto ou taxa será cobrado ao realizar o cadastro de cães e gatos.