Cuidar de cachorro

Direitos dos animais em condomínios: advogada lista o que os condomínios podem proibir ou não sobre a presença de cães e gatos

Publicado - 20 Junho 2024 - 13h52

Atualizado - 20 Junho 2024 - 13h52

Já ouviu falar nos direitos dos animais? Pois saiba que, assim como nós, os nossos pets também são protegidos pela lei. Existe a lei de maus-tratos, que protege o bem-estar e a integridade física de animais domésticos e silvestres, e também existe uma legislação que é voltada exclusivamente para o direito dos animais em condomínios. É isso mesmo: tanto o cachorro quanto o gato são respaldados pela lei. Veja abaixo mais detalhes sobre o assunto!

Afinal, condomínios podem proibir a presença de animais de estimação?

Não, nenhum condômino pode ser proibido de ter cachorro, gato ou outros animais de estimação. De acordo com os artigos 5º (XXII) e 170 (II), a Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de propriedade. Isso significa que o condômino pode manter animais no apartamento, desde que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.

Inclusive, poucas pessoas sabem, mas os direitos dos animais se estendem à presença de pets visitantes. Segundo o artigo 146 do decreto-lei nº 2.848/40, a proibição de visitantes com cachorros é considerado um constrangimento ilegal. De maneira geral, animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos animais residentes.

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cachorro latindo na varanda de um apartamento
Direito dos animais requer alguns cuidados dos tutores

Direitos dos animais: entenda o que a lei diz sobre cães e gatos em condomínios

Se você pretende adotar cachorro ou gato e mora em um condomínio, é importante saber todos os direitos dos animais nesses lugares. Você sabia, por exemplo, que o artigo nº 5 da Constituição Federal fala sobre o direito de ‘ir e vir’, garantindo que tanto os condôminos quanto os visitantes possam usar o elevador acompanhados de animal de estimação, se assim desejarem?

Além disso, de acordo com o artigo 146 do decreto-lei Nº 2.848/40, obrigar qualquer pessoa a utilizar escadas com um animal de estimação configura um constrangimento ilegal. O mesmo vale para obrigar o tutor a levar o cachorro no colo — principalmente no caso de cachorros grandes. Por outro lado, é importante que o tutor mantenha o cachorro com uma guia curta para evitar aproximações desnecessárias ou invasivas com outras pessoas dentro de um elevador.

Outro ponto importante é que, desde que o animal não represente um risco à saúde e segurança dos moradores, ele poderá transitar nas áreas comuns do prédio. Impedir que isso aconteça pode ferir o direito de ‘ir e vir’, previsto no artigo 5 da Constituição. Também é importante ter em mente que um cachorro dócil que não representa qualquer tipo de perigo não deve ser obrigado a usar focinheira. Essa obrigação desnecessária pode configurar um ato de crueldade e crime de maus-tratos.

Além do direito dos animais, tutores devem arcar com alguns deveres e cuidados

O direito dos animais também requer certos cuidados que são de responsabilidade do tutor. Um dos pontos importantes é sempre manter o animal próximo ao corpo, utilizando preferencialmente uma guia de cachorro curta nas áreas comuns do condomínio. O tutor deve garantir a segurança de todos — e isso inclui usar focinheira em cachorros de grande porte ou que apresentam um comportamento agressivo em público.

Também é de responsabilidade do tutor limpar o cocô de cachorro nas áreas comuns do prédio, bem como manter as áreas privadas da casa sempre limpas. Oferecer um lar é pensar também no bem-estar e qualidade de vida do pet, e manter um bichinho em condições precárias de higiene pode ser considerado maus-tratos.

Latidos de cachorro e miados de gato fazem parte da comunicação animal, mas o barulho excessivo pode se tornar um problema para a convivência com outros moradores. Segundo o artigo 42 (IV) do decreto-lei Nº 3.688/41, perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda pode resultar em multa ou penalidades mais graves, como prisão de quinze dias a três meses.

Caso você tenha um cachorro latindo muito em casa, ou um gato miando excessivamente, é necessário consultar um especialista comportamental para tentar resolver o problema. Muitas questões podem desencadear esse tipo de comportamento, como ansiedade, estresse ou até mesmo doenças. É sempre bom tentar investigar o verdadeiro motivo por trás disso tanto para cuidar da saúde e bem-estar do seu amigo, como para evitar conflitos com outros condôminos.

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